Reforma da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 14.230

Reforma da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 14.230

Marçal Justen Filho
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A punição pela improbidade foi prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei 8.429/1992.

A Lei 14.230, de 25.10.2021, alterou profundamente a legislação anterior. A reforma foi orientada a reservar o sancionamento por improbidade para as infrações mais danosas e reprováveis. Não afetou a repressão à corrupção nem favoreceu a impunidade para condutas culposas, que continuam sujeitas a sanções penais, administrativas e civis.

A alteração mais evidente é a exigência do dolo para a configuração da improbidade. Houve a delimitação das hipóteses de infração a princípios. Muitas outras alterações podem ser indicadas, entre as quais a criação de uma ação de improbidade típica, a atribuição da legitimação ativa exclusivamente para o Ministério Público, a vedação à condenação sem a produção de provas, a limitação da presunção de improbidade e a previsão da prescrição intercorrente.

Esta obra examina minuciosamente todas as alterações promovidas, indicando as repercussões acarretadas na disciplina original.

సంవత్సరం:
2021
ప్రచురణకర్త:
Forense
భాష:
portuguese
ISBN:
B09MJL2BXX
ఫైల్:
PDF, 2.10 MB
IPFS:
CID , CID Blake2b
portuguese, 2021
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